Resolução do Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional flexibiliza forma de divulgar os procedimentos de cada paciente, desde que tenha a sua autorização
Os avanços tecnológicos estão aí e não podem ser ignorados. O COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional), por meio da Resolução nº 532, publicada no dia 7 de julho de 2021, liberou a divulgação de imagens, textos e áudios relacionados a procedimentos fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais.
A nova normativa altera os Códigos de Ética e Deontologia da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, trazendo novas regras aos profissionais. Segundo a resolução, fica autorizada a divulgação de imagens, textos e áudios autênticos de pacientes, clientes, usuários acompanhados, ou não, do fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional que realizou o procedimento, desde que com autorização prévia deste ou de seu representante, por meio de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE.
As mudanças são positivas
O texto traz mudanças que, segundo os profissionais, são positivas para ambas as profissões. Mas, o que isso muda na abordagem de divulgação? Para a fisioterapeuta e especialista dermatofuncional Josete Lutkus, que também integra a Associação Brasileira de Fisioterapia e Dermatofuncional (Abrafidef), o que muda é a tranquilidade de poder divulgar o trabalho nas diversas mídias, sem sofrer qualquer tipo de sanção. A profissional também tem ciência de que “as imagens devem conter o nome do profissional, identificação do registro no seu conselho e data das imagens e que ficou vedado a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros.”
A liberação de imagens já era prevista pelo COFFITO, por meio de uma resolução de julho de 2013. Sobre a atualização, Josete entende que “estava ocorrendo uma grande confusão na interpretação dos textos, tanto pelos fiscais dos conselhos regionais, quanto pelos próprios profissionais fisioterapeutas com a antiga resolução de 2013. Hoje, a nova Resolução – Nº 532, de 24 de junho de 2021 -, deixa mais claro e ratificou de forma sucinta e objetiva o que já podíamos por direito”, defende ela.
O que não muda com a resolução
Embora algumas regras tenham sido atualizadas, nem tudo ainda é permitido. No artigo 3º da nova resolução, por exemplo, fica proibido o uso de expressões escritas ou faladas que possam caracterizar o sensacionalismo, concorrência desleal, promessa de resultado infalível ou restrições previstas no código de ética profissional.
O artigo 5º também reforça que será considerada infração ética grave a divulgação de imagens, textos e áudios de pacientes que estiverem em desacordo com essa e demais normas sobre esse assunto. Josete defende que “deve ter uma explanação por parte do fisioterapeuta ao seu paciente, pedindo permissão para a divulgação das suas imagens. Se for autorizado, então deve ser assinado por ambas as partes o Termo do Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), só assim o profissional poderá realizar a divulgação, porém deverá ter o bom senso de preservar a dignidade do paciente e da profissão.”
Além da resolução do COFFITO, os profissionais precisam seguir também as regras da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, de agosto de 2018 – “é uma lei federal e veio para nortear o direito inalienável do paciente a confidencialidade acerca de seus registros e dados. Porém, essa confidencialidade pode ser eventualmente quebrada em algumas circunstâncias quando: o paciente autorizar explicitamente; a revelação ser por força da lei; quando houver risco iminente a terceiros a ocultação desta condição do paciente”, pontua Josete.
Acesse a resolução completa aqui: https://esteticaemercado.com.br/2021/07/23/lei-no-14-119-de-13-de-janeiro-de-2021/