O antes e depois realmente está liberado? Conheça as condições

O Conselho Federal de Medicina publicou na última quarta-feira (13), a nova resolução nº 2.336/23, que regulamenta a Publicidade Médica. Após três anos de muitas discussões e debates foram realizadas inúmeras mudanças significativas para a publicidade médica. 

Dra. Lays Arruda Resquete advogada no escritório Marques e Tasoko

Conversamos com a Dra. Lays Arruda Resquete (OAB/PR 55.594 e OAB/SC 61.215 A), advogada no escritório Marques e Tasoko, para entender melhor o que muda com a aprovação da resolução. 

A advogada respondeu algumas perguntas sobre a nova resolução, para entendermos quais são as condições de divulgação do trabalho médico a partir de agora. Continue a leitura para saber mais. 

Uso de imagens de antes e depois, como será?

Entre inúmeros dispositivos, foi regulamentado a permissão para o uso de imagens de pacientes para demonstrações de antes e depois, em seu artigo 14º, desde que sigam diretrizes educativas e éticas.

No conjunto de imagens das demonstrações de antes e depois do paciente, respeitado seu anonimato, deverá conter informações sobre as indicações da intervenção realizada, bem como as evoluções satisfatórias e insatisfatórias e as possíveis complicações decorrentes. Porém o texto de lei veda que o profissional informe a técnica utilizada na intervenção realizada.

Detalhe importante é que todos os requisitos acima mencionados também deverão constar em postagens temporárias (“stories”) das redes sociais conforme dispõe o artigo 6º parágrafo 1º da resolução.

Por fim, quanto a divulgação das imagens é vedada a sua manipulação ou melhora (ex: utilização de photoshop).

Quando o tema é “promoção de preços e campanhas publicitárias”, o que pode ser compartilhado e como? 

A resolução nº 2.336/23 traz essa mudança de paradigma em seu artigo 9º permitindo a divulgação de preços de consultas e a realização de campanhas promocionais e de divulgação, porém com algumas restrições.

As campanhas promocionais não podem estar vinculadas a vendas casadas ou premiações ou qualquer outro meio que desvirtue a atividade médica.

Quanto à realização de campanhas de divulgação, é permitido, desde que o profissional concorde, como membro do corpo técnico/clínico de instituições de saúde. Também poderá fazer campanhas para divulgação de planos, seguros saúde e autogestões, desde que preste serviços a esses planos.

Tanto nas campanhas promocionais como nas campanhas de divulgação deverá constar o nome do profissional, seu CRM acompanhado da palavra médico, e, caso tenha, a sua especialidade que deve estar registrada no CRM bem como o número de Registro de Qualificação de Especialista (RQE)

Sou especialista Pós-Graduado, posso dizer que sou ESPECIALISTA?

Não! Quanto a divulgação das qualificações, o profissional com pós-graduação lato sensu, pode, por exemplo, anunciar o curso em forma de currículo, porém seguido do termo “não especialista” em caixa alta. 

É considerado médico especialista o profissional que fez residência médica cadastrada na Comissão Nacional de Residência Médica ou que tenha sido aprovado em exame aplicado por uma sociedade de especialidade filiada à Associação Médica Brasileira. Nesses casos, o médico deverá informar o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

Quando essa nova resolução entra em vigor?

A resolução entrará em vigor em 180 dias da data da publicação.

resolução de publicidade médica CFM
Com a nova resolução, os médicos estão autorizados a divulgarem seu trabalho nas redes sociais dentro de algumas condições

Como a nova resolução impacta a rotina dos médicos? 

Essa resolução era aguardada pela classe há um bom tempo. “Essa resolução vem, principalmente, para benefício do médico que agora pode divulgar com responsabilidade seu trabalho, tendo o aval do CFM”, comenta a Dra. Priscila Barreto, médica tricologista. 

Para ela, a publicação veio atrasada, mas a tempo de resguardar os médicos, já que considera que a classe está sendo praticamente engolida por outros profissionais não-médicos. “Eles tinham a seu favor o fato de poder publicar antes e depois nas redes sociais, de poder divulgar muito mais o seu trabalho”, explica a doutora. 

Segundo ela, o CFM impedia a divulgação do trabalho médico através das redes, não apenas em publicações de antes e depois. O profissional poderia ser notificado, por exemplo, por compartilhar sua localização ou telefone de agendamento, por ser ações consideradas como comercialização da medicina. 

Além disso, a doutora acredita que isso beneficiará também os pacientes, que terão maior facilidade em encontrar bons profissionais através das redes sociais. 

Hoje como médica e mentora de outros médicos, eu vejo o quanto isso foi um grande avanço para o médico se sentir mais acolhido pelo CFM, ao invés de apenas sempre ser cobrado, criticado e tendo mais problemas e restrições do que sendo beneficiado”, conclui a tricologista.

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