Proposta busca ampliar a segurança jurídica de profissionais e clínicas, estabelece exigências de qualificação e responsabilidade técnica e reacende o debate sobre os limites da atuação multiprofissional no setor.
A regulamentação da saúde estética no Brasil voltou ao debate legislativo. O Senado Federal analisa o Projeto de Lei 3.698/2026, que propõe reconhecer formalmente a saúde estética como área de atuação de seis profissões: Biologia, Biomedicina, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Fonoaudiologia.
De autoria do senador Izalci Lucas (PL-DF), a proposta foi apresentada em julho e voltou a ganhar destaque em outubro, após publicação da Agência Senado. O objetivo é estabelecer maior segurança jurídica para profissionais e estabelecimentos que atuam em um segmento marcado pela expansão dos procedimentos estéticos e por divergências sobre competências profissionais.
O projeto, entretanto, não representa uma autorização irrestrita para a realização de procedimentos. O texto preserva as atividades legalmente privativas de médicos e cirurgiões-dentistas e condiciona a atuação das demais categorias às competências previstas na legislação e nas normas de seus respectivos conselhos profissionais.
Até 27 de outubro de 2026, a proposta permanecia em tramitação, aguardando despacho para as comissões temáticas do Senado.
O que o projeto pretende mudar?
O principal objetivo do PL 3.698/2026 é reconhecer, em legislação federal, a saúde estética como campo de atuação multiprofissional.
Atualmente, diferentes categorias da saúde possuem normas específicas de seus conselhos profissionais que disciplinam atividades relacionadas à estética. Entretanto, a interpretação dessas competências tem provocado questionamentos e disputas jurídicas, especialmente quando envolve procedimentos de maior complexidade.
Na justificativa apresentada ao Senado, Izalci Lucas argumenta que o reconhecimento legal pode contribuir para reduzir essas controvérsias e oferecer maior previsibilidade aos profissionais e consumidores.
A proposta não pretende substituir as regulamentações específicas de cada profissão. Pelo contrário, estabelece que o exercício das atividades deverá respeitar as competências legalmente atribuídas a cada categoria e as exigências de seus conselhos de fiscalização.
Isso significa que o reconhecimento da saúde estética como área de atuação não equivale à autorização automática para executar qualquer procedimento estético.
Especialização e responsabilidade técnica entram no centro da discussão
Um dos pontos relevantes do projeto está relacionado à qualificação profissional.
Pelo texto apresentado, os profissionais das seis categorias deverão possuir, no mínimo, título de especialista reconhecido pelo respectivo conselho profissional para atuar na área de saúde estética.
Os conselhos também poderão estabelecer requisitos adicionais, inclusive mais rigorosos do que aqueles previstos na futura legislação.
Outra exigência envolve os estabelecimentos onde os procedimentos serão realizados.
A proposta determina que as atividades ocorram exclusivamente em locais com licença sanitária e responsável técnico habilitado. Também prevê a regularidade dos registros profissionais e dos estabelecimentos perante os respectivos conselhos de fiscalização, conforme as exigências aplicáveis.
Na prática, caso seja aprovado, o projeto poderá ampliar a importância da comprovação de habilitação profissional, da regularização dos estabelecimentos e da documentação relacionada aos serviços oferecidos.
Para clínicas e centros de estética, o debate vai além da formação técnica e alcança aspectos relacionados à gestão, conformidade regulatória e responsabilidade sobre os procedimentos realizados.
Segurança jurídica pode influenciar investimentos no setor
A indefinição sobre determinadas competências profissionais representa um fator de incerteza para quem pretende investir na abertura ou expansão de clínicas de saúde estética.
A aquisição de equipamentos, a contratação de profissionais, a implantação de novos tratamentos e a ampliação de unidades dependem de condições regulatórias que permitam avaliar os riscos envolvidos.
Nesse contexto, a proposta legislativa pode contribuir para tornar mais previsíveis as decisões de investimento, caso resulte em regras suficientemente claras e compatíveis com a legislação já existente.
O reconhecimento legal, por si só, entretanto, não elimina eventuais conflitos entre normas profissionais, decisões judiciais e exigências sanitárias.
A efetividade de uma eventual nova legislação dependerá também da interpretação de seus dispositivos e de sua aplicação pelos órgãos responsáveis pela fiscalização.
O que muda para biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos e demais profissionais?
Caso o projeto seja aprovado com sua redação atual, as seis profissões contempladas passarão a contar com reconhecimento expresso da saúde estética como campo de atuação em lei federal.
Esse reconhecimento poderá fortalecer a fundamentação jurídica do exercício profissional dentro das competências permitidas.
Entretanto, a proposta não estabelece uma lista única de procedimentos autorizados para todas as categorias.
A definição das atividades continuará dependendo da legislação específica de cada profissão, das normas de seus conselhos e das demais exigências legais e sanitárias.
Procedimentos legalmente reservados a médicos e cirurgiões-dentistas permanecerão fora do alcance das demais categorias.
Outro ponto importante é que o projeto não contempla expressamente os esteticistas e cosmetólogos entre as seis profissões mencionadas. Essas categorias possuem regulamentação própria pela Lei 13.643/2018, que permanece como referência para seu exercício profissional.
Portanto, a eventual aprovação do PL 3.698/2026 não deverá ser interpretada como substituição automática das regras atualmente aplicáveis a outras profissões do setor.
Projeto também mobiliza a participação pública
O interesse pelo tema pode ser observado na consulta pública disponibilizada pelo Senado Federal.
Até 26 de outubro, o sistema e-Cidadania registrava mais de 35 mil manifestações sobre a proposta, somando posicionamentos favoráveis e contrários.
A participação demonstra a mobilização em torno da regulamentação da saúde estética, embora os votos registrados na consulta não tenham caráter deliberativo e não determinem a aprovação do projeto.
O debate envolve questões que ultrapassam os interesses profissionais, incluindo a segurança dos pacientes, a qualificação dos prestadores de serviços, a fiscalização sanitária e a definição de responsabilidades.
Quais são os próximos passos?
O PL 3.698/2026 ainda precisa percorrer as etapas do processo legislativo.
Conforme o registro oficial consultado em 27 de outubro, a proposta aguardava despacho para as comissões competentes do Senado, sem aprovação legislativa registrada.
Para produzir efeitos como lei federal, o texto deverá cumprir a tramitação necessária no Congresso Nacional e passar pela etapa de sanção ou veto presidencial, conforme o processo legislativo aplicável.
Enquanto isso, permanecem válidas as normas profissionais, sanitárias e legais atualmente em vigor.
A discussão sobre o reconhecimento multiprofissional da saúde estética representa mais um capítulo do processo de organização regulatória de um setor que reúne diferentes formações, tecnologias e modelos de negócio.
Para profissionais e empresários, acompanhar a tramitação será fundamental para compreender eventuais mudanças nas condições de exercício profissional e nas exigências de funcionamento das clínicas.
Mais do que definir quem pode atuar na saúde estética, o debate legislativo coloca em discussão como conciliar reconhecimento profissional, segurança jurídica e proteção dos pacientes em um mercado cada vez mais complexo.
Especial | Regulamentação da saúde estética
O que o Projeto de Lei 3.698/2026 realmente poderá mudar para profissionais e clínicas?
Nesta quinta-feira (28), o Portal Estética & Mercado publica uma entrevista exclusiva com um especialista em direito da saúde para analisar os impactos jurídicos da proposta, os limites de atuação profissional e os possíveis desdobramentos para o setor.
