Em entrevista exclusiva ao Portal Estética & Mercado, a advogada Lays Arruda Resquete analisa possíveis lacunas jurídicas no PL 3.698/2026 e alerta para os limites da atuação profissional e o risco de novas disputas entre conselhos.
O Projeto de Lei 3.698/2026, que pretende reconhecer a saúde estética como área de atuação de seis profissões, pode não alcançar um de seus principais objetivos: reduzir os conflitos jurídicos relacionados ao exercício profissional no setor.
Essa é a avaliação da advogada Lays Arruda Resquete, especialista em Direito Médico e Hospitalar e mestranda em Direito Médico e Odontológico, que atua na defesa de profissionais da saúde e na regularização de clínicas.
Em entrevista exclusiva ao Portal Estética & Mercado, a especialista analisa a proposta apresentada pelo senador Izalci Lucas (PL-DF). Segundo ela, o reconhecimento legislativo de um campo multiprofissional é uma discussão legítima, mas a redação do projeto precisa ser examinada à luz dos limites constitucionais do poder regulamentar dos conselhos profissionais.
A principal preocupação é que uma lei de conteúdo genérico acabe servindo de fundamento para competências anteriormente disciplinadas por resoluções e que já foram objeto de disputas judiciais.
Reconhecimento de competências não significa ampliação de direitos
O reconhecimento da saúde estética como área multiprofissional amplia automaticamente as competências das categorias contempladas?
O PL 3.698/2026 contempla profissionais de Biologia, Biomedicina, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Fonoaudiologia, propondo o reconhecimento da saúde estética como campo de atuação multiprofissional.
Para Lays Arruda Resquete, é necessário distinguir esse reconhecimento da efetiva autorização para realizar procedimentos específicos. A advogada ressalta que o projeto não estabelece uma permissão irrestrita para novas atividades, embora passe a reconhecer legalmente o campo e crie requisitos para seu exercício.
Segundo a especialista, determinadas categorias já reivindicam competências na saúde estética com fundamento em resoluções de seus respectivos conselhos profissionais. O reconhecimento legislativo, contudo, não significa que todos os procedimentos estéticos possam ser automaticamente realizados por seus integrantes.
O próprio texto preserva expressamente os procedimentos que a legislação reserva à Medicina e à Odontologia.
Especialista aponta possíveis lacunas na legislação
Onde estão as principais fragilidades jurídicas do PL 3.698/2026?
A principal crítica da advogada está no § 2º do art. 1º, que remete às normas dos respectivos conselhos de fiscalização profissional a definição dos limites de atuação e dos procedimentos em saúde estética, admitindo inclusive exigências mais restritivas que as da própria lei.
“Quem deve estabelecer as competências profissionais é a legislação aplicável a cada profissão, e não simplesmente as resoluções dos conselhos”, afirma.
A Constituição Federal assegura a liberdade de exercício profissional, observadas as qualificações estabelecidas em lei (art. 5º, XIII), e reserva à União a competência para legislar sobre as condições de exercício das profissões (art. 22, XVI). Além disso, os conselhos profissionais estão submetidos ao princípio da legalidade administrativa (art. 37).
Isso não significa que os conselhos estejam impedidos de editar resoluções. Eles podem estabelecer normas técnicas e éticas, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, nos termos da legislação. O que não podem é criar autonomamente novas competências profissionais ou restrições sem fundamento legal.
Para Lays, o risco está em uma remissão legislativa excessivamente aberta: a lei reconheceria genericamente uma área de atuação, mas deixaria aos próprios conselhos parcela decisiva da definição das atividades autorizadas. Na sua avaliação, isso pode dar suporte normativo amplo a interpretações de competências que já são objeto de questionamentos judiciais.
A especialista destaca que as resoluções continuariam sendo atos infralegais e não adquiririam automaticamente a mesma hierarquia de uma lei. A preocupação é justamente saber se o novo texto oferecerá parâmetros legais suficientes para a atuação normativa de cada conselho.
Aprovação poderá aumentar a judicialização, avalia advogada
O reconhecimento de uma área multiprofissional será suficiente para solucionar as disputas existentes ou será necessária uma revisão mais ampla das legislações que regulamentam cada profissão?
Na avaliação de Lays, o projeto não necessariamente eliminará os conflitos. Ao longo dos últimos anos, diferentes conselhos passaram a disciplinar a saúde estética por resoluções, inclusive em relação a procedimentos injetáveis, e parte dessas normas acabou questionada na Justiça Federal.
Ela lembra que existem precedentes concretos. Em 2026, por exemplo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a anulação da Resolução nº 241/2014 do Conselho Federal de Biomedicina, em ação proposta pelo Conselho Federal de Medicina. A Resolução nº 573/2013 do Conselho Federal de Farmácia também foi objeto de disputa judicial. Há, ainda, controvérsias envolvendo normas da Enfermagem, com resultados distintos conforme a resolução, o procedimento e o processo analisado.
Esses julgamentos, observa a advogada, não autorizam concluir que toda atuação estética das profissões não médicas seja ilegal. Evidenciam, porém, que a delimitação das competências permanece controvertida, especialmente em procedimentos injetáveis.
A especialista considera possível que novos questionamentos judiciais sejam apresentados por conselhos ou outras entidades interessadas, caso a proposta seja aprovada sem maior precisão. Essa avaliação é uma projeção sobre os riscos do texto, não uma manifestação oficial do CFM a respeito do PL 3.698/2026.
O receio é que o projeto, criado para oferecer segurança jurídica, mantenha aberta a discussão que já alimenta ações judiciais: até onde as resoluções podem detalhar competências existentes e a partir de que ponto passam a ampliá-las sem respaldo legal?
Clínicas multiprofissionais precisam observar os limites da responsabilidade técnica
Como ficaria a responsabilidade técnica das clínicas que reúnem profissionais de diferentes áreas?
Lays chama atenção para o art. 3º do projeto, que prevê a realização de procedimentos em estabelecimentos com licença sanitária e responsável técnico legalmente habilitado, além de disciplinar registros profissionais e empresariais.
Segundo a advogada, a existência de uma equipe multiprofissional não significa que um único responsável técnico esteja automaticamente habilitado a responder por todas as atividades realizadas na clínica. Cada profissão possui atribuições e exigências próprias, que precisam ser observadas de acordo com os serviços efetivamente oferecidos.
Ela exemplifica com a Biomedicina: a indicação de um biomédico como responsável técnico não lhe confere, por si só, habilitação para assumir procedimentos legalmente reservados a outras profissões.
Para os empresários do setor, essa distinção repercute na contratação de equipes, na comprovação das habilitações, na organização das responsabilidades técnicas e no cumprimento das exigências sanitárias. Uma eventual aprovação do PL não afastaria tais obrigações.
Procedimentos estéticos continuarão sujeitos a restrições
O projeto permitiria que os profissionais contemplados realizassem livremente procedimentos estéticos, inclusive os injetáveis?
Não é essa a interpretação de Lays. O reconhecimento da saúde estética como área de atuação não equivale à autorização geral para a execução de procedimentos injetáveis ou de qualquer outra técnica. O próprio PL preserva as atividades legalmente privativas de médicos e cirurgiões-dentistas.
A possibilidade de executar determinado procedimento continuará dependendo da legislação profissional, da capacitação exigida e das normas sanitárias pertinentes. A classificação jurídica de cada técnica, inclusive quanto à sua eventual natureza privativa, não pode ser definida apenas pelo nome “saúde estética”.
O art. 2º também exige dos profissionais das seis categorias título de especialidade profissional regulamentado pelo respectivo conselho. Na avaliação da advogada, essa exigência deverá ser examinada em conjunto com as particularidades da formação e do reconhecimento de especialidades em cada profissão.
Para clínicas e profissionais, a conclusão é que uma eventual aprovação não deverá ser tratada como autorização automática para incorporar novos procedimentos aos serviços oferecidos.
Revisão das leis profissionais seria alternativa, defende especialista
Qual seria uma alternativa para oferecer maior segurança jurídica ao setor?
Na avaliação da advogada Lays Arruda Resquete, o caminho juridicamente mais seguro seria alterar as leis que regulamentam cada uma das profissões envolvidas, com a inclusão expressa das competências que se pretende reconhecer na área da saúde estética.
Segundo a especialista, a definição de novas atribuições profissionais exige um debate legislativo aprofundado, com participação de representantes das respectivas categorias, entidades técnicas e demais setores interessados. Esse processo permitiria examinar as particularidades de cada formação, a extensão das atividades propostas e os limites necessários à proteção dos pacientes.
Lays ressalta que não basta reconhecer genericamente a saúde estética como campo multiprofissional e remeter aos conselhos a definição dos procedimentos autorizados. Se determinada atividade não encontra respaldo suficiente na legislação que regulamenta a profissão, a resolução do conselho não pode, por si só, suprir essa ausência.
A advogada cita como exemplo a Biomedicina, regulamentada pela Lei nº 6.684/1979. A legislação descreve atribuições relacionadas à atuação em equipes de saúde e a atividades complementares de diagnóstico, além de prever supervisão médica para determinados serviços. Não estabelece, entretanto, autorização expressa e genérica para a realização autônoma de procedimentos estéticos invasivos.
Para a especialista, esse contexto demonstra a importância de discutir eventuais ampliações de competências no âmbito do Poder Legislativo, mediante alterações nas respectivas leis profissionais. Assim, os conselhos poderiam regulamentar os aspectos técnicos e fiscalizar atividades previamente amparadas pela legislação, sem depender de interpretações extensivas de suas atribuições normativas.
O objetivo, conclui, não é impedir a evolução das profissões da saúde, mas assegurar que ela ocorra por meio de instrumentos legislativos adequados, com critérios claros de formação, competência e responsabilidade, proporcionando maior segurança jurídica aos profissionais, às clínicas e, sobretudo, aos pacientes.
Projeto ainda depende de aprovação no Congresso
Qual é a situação atual do projeto e o que muda para os profissionais enquanto ele não for aprovado?
Apresentado em 14 de julho de 2026, o PL 3.698/2026 segue em tramitação no Senado Federal. Na consulta oficial realizada em 29 de outubro de 2026, a matéria constava como aguardando despacho.
A proposta ainda precisa cumprir as etapas do processo legislativo para produzir efeitos como lei federal. Até lá, continuam aplicáveis as legislações profissionais, as normas sanitárias e as decisões judiciais pertinentes a cada situação.
Para Lays, é prematuro afirmar quais serão os efeitos definitivos de eventual aprovação. Sua principal preocupação permanece sendo a possibilidade de o reconhecimento legislativo, sem delimitação suficientemente clara das competências, não solucionar as disputas que motivaram a própria iniciativa.
O debate ultrapassa os interesses de cada categoria: trata-se de construir um ambiente regulatório capaz de oferecer previsibilidade às clínicas, segurança aos profissionais e, sobretudo, proteção aos pacientes.
Especial | Regulamentação da saúde estética
Esta reportagem integra a série especial do Portal Estética & Mercado sobre o futuro da regulamentação profissional no Brasil.
Leia também: Senado analisa projeto que reconhece saúde estética como área de atuação de seis profissões.
https://esteticaemercado.com.br/noticia/senado-analisa-projeto-que-reconhece-saude-estetica-como-area-de-atuacao-de-seis-profissoes/
Sobre a entrevistada: Lays Arruda Resquete é advogada, especialista em Direito Médico e Hospitalar e mestranda em Direito Médico e Odontológico. Atua na defesa de profissionais da saúde e na regularização de clínicas.
Instagram: @laysresquete.adv
