Lei do Esteticista valida prática de injetáveis, mas não protege profissionais

A disputa pelo lucrativo mercado de injetáveis com fins estéticos ainda tem capítulos a serem escritos – e alguns com urgência. De acordo com juristas especializados na área de saúde, a Lei 13.643 de abril de 2018, “Lei do Esteticista”, permite sim a criação de cursos e novas funções, como a de professores formados em estética e cosmetologia, mas ainda deixa os profissionais da área bastante desprotegidos.

Para o jurista Danilo Ferreira, mestre e doutor em Farmacologia pela Unicamp e advogado coordenador da área de Direito Médico do escritório Marques & Tasoko Advogados, tanto a abertura de cursos quanto a prática de procedimentos intradérmicos e injetáveis subcutâneos por esteticistas são validados pela nova legislação. A pressão do setor médico, especificamente dos conselhos de Medicina, e a falta de um conselho que regule e defenda os esteticistas em suas demandas, contudo, podem gerar futuros conflitos.

  • Um conselho de classe para chamar de seu;
  • Documentar é tão importante quanto especializar-se.

 “Quando temos abertura de cursos [de injetáveis para esteticistas], ela é devida legalmente, mas talvez não se sustente, porque quando esses profissionais começarem a ingressar no mercado e tomarem essa fatia do profissional médico, isso vai começar ser judicializado e o esteticista não terá nenhum conselho para defendê-lo”, disse Ferreira.

A advogada e cirurgiã-dentista Priscila Galzo Marafon Moda, que é professora universitária e atuante na área de Direito Médico e Odontológico, concorda com o colega e diz que a não existência de um conselho de classe de esteticistas é um problema, pois falta quem regulamente a profissão, estabelecendo limites.

Danilo Ferreira, advogado da área de Direito Médico, alerta para necessidade de um bom prontuário para proteger profissionais.

Quem pode fazer procedimentos injetáveis?

Além da questão de segurança e saúde dos pacientes, a regulamentação dos procedimentos injetáveis esbarra nos altos valores envolvidos nesse segmento, que antes era de exclusividade dos médicos, mas hoje é disputado também por esteticistas e profissionais da saúde habilitados em seus conselhos para a prática.

“Eu vejo isso como uma luta entre classes profissionais. Até por uma questão mercadológica, de ganhos, essa discussão vem sendo acalorada”, disse Dra. Priscila Galzo Marafon Moda. Para Danilo Ferreira é nesse ponto que um conselho para os esteticistas faz falta. “É um mercado que gera muita renda, o médico não quer perder isso e o conselho deles vai lutar”, afirma o advogado-farmacólogo.

 Um Conselho de Classe para chamar de seu

O conselho de classe regula, fiscaliza e sinaliza para os pacientes que podem confiar em seus representados. “Quando falamos de legislação ligada a um conselho, temos envolvidos código civil, código penal, independente da profissão. O médico tem o conselho de Medicina e o federal de Medicina e o dentista tem o de Odontologia para brigarem por eles, já ganham força [no debate]”, explica Ferreira.

Uma lei com apenas dez artigos, como é a Lei do esteticista, segundo o jurista, é muita curta e falha em não estabelecer a estrutura essencial um conselho para o setor. A categoria possui sindicatos, mas é um órgão com função diferente na hora de defender fronteiras da categoria e amparar legalmente o profissional envolvido em um processo queixoso.

“O sindicato não vai brigar pela questão legal e ética, mas por direitos salariais, posição de trabalho, se trabalho mais 10 horas para alguém… O esteticista autônomo, [por exemplo], fica à mercê da sorte”, reforça Ferreira.

A fiscalização é outro ponto importante feito por um conselho. “Eu faço um procedimento estético e, por exemplo, ocorre uma necrose na minha perna. A quem vou recorrer? Processo, mas e depois? Aquele profissional continua a fazer isso? No caso de médicos, abrimos processo ético disciplinar”, exemplificou ele.

A falta de um conselho também dificulta a defesa de um profissional processado pelo paciente. “Brinco que com médico é uma ‘intercorrência’, com esteticista é um ‘erro’, mesmo sendo a mesma coisa”, lamenta Ferreira.

Ao estabelecer um conselho próprio, o próximo passo para assegurar os direitos dos profissionais de estética seria a união em torno de uma pauta. “Para diminuir esses conflitos, os conselhos de classes que atuam na área estética deveriam sentar e conversar entre si, colocando para cada um os seus limites, o que podem ou não realizar”, aponta Moda.

“Conselhos de classes da área estética deveriam sentar e conversar entre si”, defende a jurista Priscila Moda.

Documentar é tão importante quanto especializar-se

A recomendação dos especialistas jurídicos para os profissionais de estética é registrar todos os procedimentos. “Esteticista não tem resguardo. Por isso é muito importante documentar tudo, todo processo de antes e depois. A questão do prontuário é algo que vejo muito em demandas judiciais”, disse Ferreira.

Orientar e informar o paciente sobre tudo que vai acontecer antes, durante e depois também é essencial. “Um ácido hialurônico vai romper um vaso, é difícil passar ileso de um roxinho, mas tem que ser explicado”, diz o advogado.

Nesse sentido, os cursos precisam capacitar os esteticistas que farão procedimentos injetáveis para escrever, fotografar e esclarecer o paciente sobre possíveis lesões transitórias. “Outro ponto que deve ser abordado, além do prontuário e do Contrato de Prestação de Serviço, é o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido que deve ser dado ao paciente antes da realização procedimental”, frisa Moda.

O documento deve ser escrito de forma clara, indicar o que será feito (os riscos como o pré, trans e pós-tratamento) e ser assinado pelo paciente.

Qual a sua opinião sobre os procedimentos injetáveis para fins estéticos? Se trabalha na área, documenta o antes e depois dos clientes? Salve esse artigo nas suas redes sociais preferidas para quando tiver dúvidas.

E se quiser descobrir mais sobre a Lei do Esteticista, leia também: Com Lei de 2018, escolas lançam pós-graduação de procedimentos injetáveis para esteticistas.

 

 

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