Fisioterapeutas ganham reforço para prática dos tratamentos injetáveis

Residência de três anos dá o respaldo legal para a atuação com injetáveis em Dermatofuncional e traz novas perspectivas para o setor

 

Com o objetivo de formar e habilitar fisioterapeutas na especialidade Dermatofuncional, com competências que os capacitem a resolver situações e tratar pacientes com condições de saúde em todas as áreas previstas em legislação do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC), aprovou uma matriz de competências dos Programas de Residência Uniprofissional em Fisioterapia Dermatofuncional.

 

A RESOLUÇÃO CNRMS Nº 5, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, que entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2023, estabelece a residência de três anos e se aplica aos Programas de Residência Uniprofissional em Fisioterapia Dermatofuncional que tiveram início neste ano.

 

Mas afinal, o que muda na atuação dos profissionais com esta resolução?

Dra. Taciana de Souza Fisioterapeuta Especialista Dermatofuncional

Para a bacharel em direito e fisioterapeuta especialista em Dermatofuncional, Dra. Taciana de Souza, a residência vem para reforçar a atuação dos profissionais de fisioterapia e abre um leque em diversas frentes, trazendo respaldo legal às práticas com injetáveis. “A residência chega como mais uma modalidade de capacitação profissional. Estamos felizes e orgulhosos porque é a primeira residência criada na área de Dermatofuncional, o que vem quebrar preconceitos e paradigmas desta área. É importante deixar claro que a resolução não determina a atuação do profissional, mas sim é mais uma alternativa de profissionalização que traz um aval e um reforço na lei de que o fisioterapeuta pode atuar com esta prática. Porém, a residência não é uma obrigação”, esclarece.

 

A residência irá abranger sete frentes em Fisioterapia Dermatofuncional:

 

  1. no pré e pós-operatório de cirurgia plástica;
  2. no pré e pós-operatório de cirurgia bariátrica;
  3. em angiologia e linfologia;
  4. em dermatologia;
  5. em estética e cosmetologia;
  6. em endocrinologia;
  7. em queimados, dominando a realização dos procedimentos fisioterapêuticos dermatofuncionais nos âmbitos da prevenção, promoção, recuperação da saúde.

 

Visão da indústria

A indústria no segmento de estética tem mostrado também uma visão positiva quanto à nova legislação. Em nota, Leonardo Rezende, CEO da Rennova,  considera a decisão importante e se coloca à disposição para compartilhar conhecimento científico e treinar esses profissionais, assim como já atua ao lado de outras categorias autorizadas pela legislação.

 

Leonardo Rezende, CEO da Rennova

A empresa Rennova, fundada em 2008 e atuante no segmento de produtos para harmonização facial e corporal no país, tem o treinamento como parte da sua missão neste mercado. Para se ter uma ideia, em 2022, a empresa contabilizou mais de 1.000 horas dedicadas ao desenvolvimento de profissionais habilitados e autorizados, sempre de acordo com a legislação. A companhia oferece ainda o Rennova Academy, um portal dedicado à disseminação de conhecimento, com videoaulas e webinars exclusivos.

 

E você, profissional da área ou da indústria, acredita que a nova legislação também trará impactos positivos para o mercado?

 

Entenda a questão dos injetáveis na fisioterapia

Injetáveis são realidade para os fisioterapeutas – Estética e Mercado (esteticaemercado.com.br)

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