Residência de três anos dá o respaldo legal para a atuação com injetáveis em Dermatofuncional e traz novas perspectivas para o setor
Com o objetivo de formar e habilitar fisioterapeutas na especialidade Dermatofuncional, com competências que os capacitem a resolver situações e tratar pacientes com condições de saúde em todas as áreas previstas em legislação do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC), aprovou uma matriz de competências dos Programas de Residência Uniprofissional em Fisioterapia Dermatofuncional.
A RESOLUÇÃO CNRMS Nº 5, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, que entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2023, estabelece a residência de três anos e se aplica aos Programas de Residência Uniprofissional em Fisioterapia Dermatofuncional que tiveram início neste ano.
Mas afinal, o que muda na atuação dos profissionais com esta resolução?
Para a bacharel em direito e fisioterapeuta especialista em Dermatofuncional, Dra. Taciana de Souza, a residência vem para reforçar a atuação dos profissionais de fisioterapia e abre um leque em diversas frentes, trazendo respaldo legal às práticas com injetáveis. “A residência chega como mais uma modalidade de capacitação profissional. Estamos felizes e orgulhosos porque é a primeira residência criada na área de Dermatofuncional, o que vem quebrar preconceitos e paradigmas desta área. É importante deixar claro que a resolução não determina a atuação do profissional, mas sim é mais uma alternativa de profissionalização que traz um aval e um reforço na lei de que o fisioterapeuta pode atuar com esta prática. Porém, a residência não é uma obrigação”, esclarece.
A residência irá abranger sete frentes em Fisioterapia Dermatofuncional:
- no pré e pós-operatório de cirurgia plástica;
- no pré e pós-operatório de cirurgia bariátrica;
- em angiologia e linfologia;
- em dermatologia;
- em estética e cosmetologia;
- em endocrinologia;
- em queimados, dominando a realização dos procedimentos fisioterapêuticos dermatofuncionais nos âmbitos da prevenção, promoção, recuperação da saúde.
Visão da indústria
A indústria no segmento de estética tem mostrado também uma visão positiva quanto à nova legislação. Em nota, Leonardo Rezende, CEO da Rennova, considera a decisão importante e se coloca à disposição para compartilhar conhecimento científico e treinar esses profissionais, assim como já atua ao lado de outras categorias autorizadas pela legislação.
A empresa Rennova, fundada em 2008 e atuante no segmento de produtos para harmonização facial e corporal no país, tem o treinamento como parte da sua missão neste mercado. Para se ter uma ideia, em 2022, a empresa contabilizou mais de 1.000 horas dedicadas ao desenvolvimento de profissionais habilitados e autorizados, sempre de acordo com a legislação. A companhia oferece ainda o Rennova Academy, um portal dedicado à disseminação de conhecimento, com videoaulas e webinars exclusivos.
E você, profissional da área ou da indústria, acredita que a nova legislação também trará impactos positivos para o mercado?
Entenda a questão dos injetáveis na fisioterapia
Injetáveis são realidade para os fisioterapeutas – Estética e Mercado (esteticaemercado.com.br)