Legislação respalda dentistas nos procedimentos de harmonização facial

Morte de paciente no interior paulista reacende polêmica e dermatologistas pedem que a Justiça tome providências contra Resolução do CFO

 Resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO), publicada em janeiro deste ano e que reconhece a harmonização orofacial como especialidade odontológica, continua a causar polêmica e protestos por parte da área médica. O assunto ganhou, recentemente, destaque ainda maior quando uma mulher de 45 anos morreu em decorrência de procedimento para redução de papada realizado por uma dentista, em São José do Rio Preto (SP). A paciente teria passado mal após receber anestesia. 

O episódio motivou manifestação por parte da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), que publicou carta aberta sobre riscos com procedimentos estéticos invasivos feitos por não-médicos. O documento conclama as autoridades, especialmente o Ministério Público e o Poder Judiciário, a tomarem providências imediatas contra a realização de procedimentos estéticos invasivos por profissionais sem formação médica.

 Autora do livro Responsabilidade Civil do Médico Cirurgião, mestre em direto civil e advogada atuante nas áreas médica e odontológica há 27 anos, Rosália Toledo Veiga Ometto afirma que os dentistas estão totalmente respaldados pela legislação e podem atuar como especialistas em harmonização orofacial, dentro dos limites da Resolução 198/2019.

Para ela, a inclusão da harmonização facial como especialidade na odontologia é inevitável e uma consequência, de certa forma, da evolução da ciência. “As mudanças acontecem de forma rápida, especialmente nas ciências da saúde. As especialidades vão sendo incorporadas, como foi o caso da homeopatia e da acupuntura na medicina, por exemplo”.

 Rosália diz que a legislação atual, que norteia a atuação da Vigilância Sanitária, é clara e suficiente no estabelecimento das regras para clínicas – inclusive odontológicas – que realizam procedimentos cirúrgicos. “Os pacientes ainda têm, como garantia, o Código de Defesa do Consumidor, que preconiza a transparência nas informações que devem ser prestadas ao paciente pelo profissional da saúde acerca dos resultados esperados após o tratamento, bem como os riscos intrínsecos ao procedimento”, explica. O Código Civil, que estabelece a responsabilidade do profissional, completa a lista de garantias legais para os pacientes.

 EVENTO

 No início de novembro, a Associação Brasileira de Harmonização Orofacial (Abrahof) realizou, em Gramado (RS), o 1o Congresso Brasileiro de Harmonização Orofacial, com mais de 600 participantes, segundo a organização.

O evento teve a participação de representantes do CFO.  

O tesoureiro Luiz Evaristo Volpato, membro da Comissão Especial de avaliação do pedido de registro e inscrição da especialidade em harmonização orofacial da Autarquia, falou da importância do congresso para essa área de atuação da odontologia e destacou o trabalho desenvolvido para assegurar qualidade e segurança do serviço prestado à população no âmbito da harmonização orofacial. “O congresso é extremamente oportuno, considerando que a harmonização orofacial é uma especialidade odontológica regulamentada recentemente pela Resolução CFO 198/2019. Desde a edição dessa normativa, mais de 1.000 processos para validação da especialidade foram registrados pelo CFO. O trabalho é consolidado de forma criteriosa, em respeito à sociedade. Nosso compromisso é para garantir que o cirurgião-dentista esteja realmente capacitado, conforme estabelece a normativa”, disse 

É JUSTO 

Para a dentista Érika Perroni, nada mais justo que o CFO reconheça a harmonização facial como especialidade odontológica. “O cirurgião-dentista é legalmente apto a realizar procedimentos invasivos. Nós temos uma especialidade na odontologia, por exemplo, que é a cirurgia buco-maxilo-facial, presente em hospitais para tratamento de pacientes com traumas faciais decorrentes de acidentes”. O especialista nesta área. lembra Érika, é um dentista com conhecimentos de anatomia, apto a socorrer pacientes acidentados. “Como afirmar que o dentista não está preparado para fazer harmonização orofacial, se ele está preparado para socorrer alguém que se acidentou, tem conhecimento de anatomia e conhecimento para procedimentos invasivos?”, questiona. 

Érika defende o reconhecimento da harmonização orofacial pelo CFO porque, segundo ela, o dentista tem uma carga horária muito grande no aprendizado da anatomia da face, e sabe também como proceder na presença de intercorrências. 

Estudando e se especializando em técnicas de harmonização orofacial desde 2014 (quando começou a usar toxina botulínica no tratamento contra o bruxismo), Érika destaca que, na hora de escolher um profissional para realizar um procedimento de harmonização facial, o paciente deve buscar referências do seu trabalho e se assegurar de que a primeira consulta seja detalhada, capaz de sanar todas as dúvidas. “É importante também dizer que existe um limite: algumas vezes, nem tudo o que o paciente quer em termos de pós-procedimento é possível. Desconfie de quem diz que tudo é possível. A partir disso a chance de escolher um bom profissional é grande”, conclui.

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