Necessidade de formação para atuar no mercado garante credibilidade e segurança; oferta de cursos superiores cresceu em dois anos
Eles têm a responsabilidade de garantir beleza, saúde e bem-estar aos clientes. E apesar de movimentar milhões ao ano e de atuarem há cinco décadas no Brasil, a profissão de esteticista e cosmetólogo foi regulamentada há dois anos.
Mas, o que mudou desde então? Além de garantir direitos trabalhistas aos profissionais, a regulamentação torna clara a necessidade de formação específica para atuar no mercado. Realidade que garante credibilidade e segurança nos atendimentos.
“Além de normatizar a atuação do profissional, a regulamentação da profissão fez com que a sociedade tivesse a percepção do esteticista como um profissional de saúde. Apesar de lenta, ao longo destes dois anos tem ocorrido esta mudança de paradigmas”, explica a presidente da Associação Nacional dos Esteticistas e Cosmetóloga (Anesco), Noêmia Carvalho.
Ainda segundo Noêmia, com a regulamentação, cresceu a oferta de cursos superiores na área. Inclusive, um instituto federal incluiu a formação em seu rol de cursos. “Também temos o curso em duas universidades estaduais, em Minas Gerais e em Goiás. Este aumento na oferta de cursos de graduação fez com que nascesse uma nova área de atuação para os esteticistas: a carreira de docente. Inclusive, hoje temos professores tecnólogos em estética concursados”.
Riscos
Nos últimos anos, a população também ficou mais seletiva ao escolher um profissional de estética. Isto porque clientes têm a informação da necessidade de formação mínima do esteticista
“As pessoas passaram a entender o risco e os possíveis danos a saúde que podem ser causados ao optar por profissionais não capacitados. A função do esteticista deixou de ser banalizada e qualificação passou a ser exigência”, revela a presidente da Anesco.
Regulamentação
A partir da Lei 13643/18 |Lei nº 13.643 sancionada em 3 de abril de 2018, o exercício da profissão daqueles que atuam na área de estética e cosmética passou a ser regulamentado. A legislação compreende o esteticista e cosmetólogo, assim como o técnico em estética. Ela prevê que as pessoas precisam ter formação técnica ou superior, obrigatoriamente, em instituição de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação, ou pelo menos três anos de atuação na função, para poder ocupar cargos em clínicas, consultórios.
A prática de cada um foi estabelecida e quem atua na área cumpre algumas exigências. Os graduado em estética e cosmetologia, por exemplo, são responsáveis técnicos pelos centros de estética no qual atuam e têm o dever de manter o ambiente adequado de acordo com as exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Os graduados também podem coordenar e atuar como docentes em cursos especializantes na área. Já os técnicos esteticistas têm mais segurança para aplicarem tratamentos faciais, corporais e capilares, com o auxílio de recursos cosméticos e aparelhos estéticos com registro na Anvisa.
“Não houve mudança nas áreas de atuação dos esteticistas. O que percebemos é uma tentativa, dos profissionais, de seguir tendências e se envolver com equipamentos, produtos e tratamentos que estão em evidência”, explica Noêmia, que acrescenta: “Surgem métodos, tratamentos e produtos a todo momento. E a estética é um segmento amplo na saúde. Vale ressaltar que com o reconhecimento da profissão, o cliente se sente mais seguro ao ser atendido por um profissional que tenha formação e conhecimento sobre o procedimento a ser feito conforme cada caso”.
Cronograma histórico
- Década de 1950 a Estética chega ao Brasil por Anne Marie Klotz;
- Década de 1960, cursos técnicos e livres chegam ao país;
- 1976 registra-se o primeiro Projeto de Lei no Congresso Nacional com o objetivo de regulamentar a profissão;
- 2001 foi registrado o primeiro curso superior de estética no MEC (Ministério da Educação);
- Ao longo de 42 anos, 15 projetos de leis foram registrados com o objetivo de regulamentar a profissão;
- 9 de julho de 2015, deputada Soraya Santos apoiou o mutirão e registou o PL 2332/2015;
- 10 de novembro de 2016, após tramitação em comissões, o PL 2332/2015 foi aprovado no Plenário Ulisses Guimarães, na Câmara Federal e seguiu para o Senado;
- 18 de abril de 2017, audiência pública sobre o PL 77/2016 na Comissão de Assuntos Sociais (CAS);
- 6 de dezembro de 2017, PL 77/2016 aprovado o substitutivo na CAS;
- 13 de dezembro de 2017, PL 77/2016 aprovado no plenário do Senado;
- 7 de março de 2018 aprovação do novo texto do PL 2332/2015 na Câmara Federal e seguiu para o presidente da república;
- Em 3 de abril de 2018 o presidente da república sanciona a lei 13643/2018, que regulamenta a profissão de esteticista e cosmetólogo.